Art.1 - A Corregedoria da RHC é a responsável por todas as decisões tomadas na Polícia e tem como fundamento corrigir erros e abusos feitos pelos policiais, com o intuito de manter a ordem e a justiça na RHC. A Corregedoria tem um papel soberano na Policia RHC, tem também como fundamento a decisão de assuntos importantes para a RHC antes de ser apresentado para os membros da RHC. É na Corregedoria onde serão decididas as futuras novidades que venham para a Polícia RHC.
Art. 2 – A Corregedoria só poderá atuar de Agente a Conselheiro. Problemas na Fundação cabe a Supremacia resolver.
Art. 3 - O membro da Corregedoria tem todo o direito e permissão de aplicar Advertência a seu Superior ou Inferior, contando que tenha motivo explícito e grave para tal aplicação.
Art. 4 - O membro da Corregedoria tem o direito de aplicar Rebaixamento a um inferior, contando que tenha motivo explícito e grave para tal aplicação.
Art. 5 - O Corregedor só poderá aplicar Rebaixamento a um Superior com a permissão de um membro da Fundação, mediante a ausência do membro da Fundação, deve-se pedir para que tenha uma votação dentre os membros da Corregedoria presentes.
Art. 6 - Se a maioria dos Corregedores votar a FAVOR do REBAIXAMENTO, a mesma poderá ser aplicada sem permissão da Fundação.
Art. 7 - Inicialmente haverão apenas 10 (dez) membros na Corregedoria.
Art. 8 - Cada membro da Corregedoria será escolhido pelos membros da Fundação e Supremacia.
Art. 9 - Mediante a necessidade de mais Corregedores o número de membros poderá alterar-se para 15 (quinze) membros, sendo a quantidade máxima de corregedores.
Art.10 - Para ser um membro da Corregedoria serão pedidos os seguintes requisitos abaixo:
- Bom desempenho.
- Bom comportamento.
- Bom rendimento Semanal.
- Entrar diariamente na Polícia.
- Não possuir nenhuma ADVERTÊNCIA.
- Não ter possuir nenhuma reclamação.
- Não possuir nenhum rebaixamento.
- Ter patente acima de Diretor.
Art. 11 - Cada membro Permanente da Corregedoria passará sete dias em avaliação pela Fundação.
Art. 12 - Cada Corregedor escolhido, só vai poder sair da Corregedoria depois de 30 (trinta) dias.
Art. 13 - Para sair da Corregedoria terá de apresentar um motivo ÓBVIO e CLARO.
Art. 14 - Abaixo as ocasiões que a Corregedoria ira agir:
- Brigas
- Discussões
- Ofensas
- Subordinação
- Xingamentos
- Desrespeito
- Decisões do dia-a-dia
- Abusos de Poder
- Falta de Ética Policial
- Infração da Habbo Etiqueta
Art. 15 - Dentre outras ocasiões que infrinja o Estatuto da Polícia RHC e a Habbo Etiqueta.
Art. 16 – Para prestar uma denúncia basta ter uma prova concreta. De preferência um PRINT será decisivo nas medidas finais.
Art. 17 - A Corregedoria da RHC, ira agir sobe ORDENS da Fundação e Supremacia.
Art. 18 - Espero que todos RESPEITEM cada membro da Corregedoria, pois é isso que visamos na RHC, respeito entre todos.
Art. 19 - O conteúdo apresentado em relação à Corregedoria poderá sofrer alterações com aviso prévio, por isso, nunca deixe de se atualizar.
Art. 20 - A Corregedoria é um órgão dependente da Fundação e Supremacia.