Art. 1 –ADM’s
- ADM’s são entregues a penas a pessoas de extrema confiança da Fundação e Supremacia da RHC.
- Na base existem dois tipos de ADM, são eles:
Permanente: São concretos, as pessoas que possuem já demonstraram que são de confiança e que não apresentam risco algum a empresa.
Provisório: São passageiros, são entregues apenas em casos de extrema necessidade para pessoas que já demonstraram que são de confiança, mas que porem são recentes na empresa.
Art. 2 – Uso indevido dos ADM’s
- Todo aquele que usar indevidamente seus direitos para ataques e/ou invasões são considerados terroristas e traidores da RHC. Estas pessoas serão demitidas, exiladas e banidas da RHC, sendo assim nunca mais terão uma “segunda chance”.
- As pessoas que colaborarem com o ataque também serão punidas com o memso critério imposto aos atacantes.