Fórum RHC - Exemplo
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Fórum RHC - Exemplo

Fórum destinado para o projeto "Projeção do Fórum", criado por :.Franky.: .
 
InícioInício  Últimas imagensÚltimas imagens  ProcurarProcurar  RegistarRegistar  EntrarEntrar  

 

 Capítulo III – Promoções; Rebaixamento; Demissão; Auto Demissão; Advertências.

Ir para baixo 
AutorMensagem
Admin
Admin



Mensagens : 36
Data de inscrição : 18/08/2015

Capítulo III – Promoções; Rebaixamento; Demissão; Auto Demissão; Advertências. Empty
MensagemAssunto: Capítulo III – Promoções; Rebaixamento; Demissão; Auto Demissão; Advertências.   Capítulo III – Promoções; Rebaixamento; Demissão; Auto Demissão; Advertências. EmptyTer Ago 18, 2015 8:51 pm

Art. 1 - Toda Promoção deve ser postada no fórum em seu devido tópico e conter todas as informações que são exigidas no tópico de ajuda.

Tempo mínimo para promoções dos Oficiais:

O mínimo de dias que cada um deve exercer suas funções em um determinado cargo subordinado:

Agente – 1 dia
Cabo– 4 dias
2° Sargento – 5 dias
1° Sargento – 6 dias
2° Tenente– 8 dias
1° Tenente– 10 dias
Sub – Capitão – 11 dias
Capitão – 12 dias
Major –13 dias
General – 14 dias
Coronel – 16 dias
Marechal – 17 dias
Comandante – 18 dias

Sócio – 13 dias
Inspetor - 14 dias
Inspetor Chefe - 16 dias
Coordenador - 17 dias
Supervisor - 18 dias
Administrador - 20 dias
Procurador - 20 dias
Ministro - 20 dias
Escrivão - 20 dias
Diretor – 20 dias
Diretor Fundador - 20 dias
Embaixador - 20 dias
Vice Presidente – 25 dias
Presidente – 26 dias
Acionista - 28 dias
Conselheiro – 30 dias

Obs.: A quantidade de dias mínimos são obrigatórias, porém não quer dizer que qualquer pessoa deve ser promovida quando o tempo mínimo de seu cargo se encerrar, ou seja, após a conclusão dos dias esta pessoa só deverá ser promovida se ela seguir os padrões obrigatórios (presença, ortografia, trabalho etc.)

Por exemplo: Um sócio deve ficar sem ser promovido por no mínimo 20 dias. Passando estes 20 dias mínimos ele já esta liberado para receber promoções, porém para que ele seja promovido não basta somente tempo, também é preciso que este trabalhe bem.

Art. 2 – Rebaixamento

Todo rebaixamento deve ser postado no fórum, de acordo com o modelo postado.

Os rebaixamento devem ser aplicadas apenas pela Fundação. Assim como as demissões, existem 2 tipos de rebaixamento, sendo:

1. Rebaixamento Direto: Rebaixamento que foi aplicado diretamente, mesmo que o policial não tenha sequer 1 ADV.

2. Rebaixamento Indireto: Quando esta sendo aplicada a terceira advertência. De acordo com o Artigo 5, qualquer policial que receber sua terceira ADV, deverá ser rebaixado 1 cargo.


Art. 3 – Demissão

Toda demissão deve ser postada no fórum, de acordo com o modelo postado.

As demissões são punições extremamente drásticas que podem ser aplicadas por membros da Fundação. Existem 2 tipos de Demissão, sendo:

1. Demissão Direta: Demissão que foi aplicada diretamente mesmo que o policial não tenha sequer 1 ADV.

2. Demissão Indireta: Quando esta sendo aplicada a quarta advertência. De acordo com o Artigo 5, qualquer policial que receber sua quarta ADV deverá ser demitido da RHC.

Todo funcionário que for demitido da RHC por justa causa não poderá retornar ao Corpo Oficial ou Executivo, por no mínimo 5 meses.


Art. 4 – Auto Demissão

Qualquer funcionário esta livre para deixar seu cargo porém existem algumas regras que deverão ser seguidas a risca:

1. Todo funcionário tem direito a deixar e voltar a RHC por 2 vezes. Exemplo: Se um Coordenador deixou a RHC, ele pode voltar com um cargo abaixo, porém se nessa segunda vez ele decidir deixar a RHC mais uma vez e depois decidir voltar de novo ele terá uma última chance. Depois dessa terceira chance, o policial está proibido de voltar a RHC, a não ser que ele compre algum cargo ou se aliste como Recruta.

2. Se caso um funcionário pede demissão da RHC, por motivos pessoais, ou porque esta deixando de jogar Habbo, ele tem direito a retornar a RHC sendo que ele deverá ser rebaixado por 1 cargo, ou seja, se um Coordenador pede demissão por motivos pessoais, ele volta como Inspetor Chefe.

3. Se Caso um funcionário pede demissão da RHC, para que possa se empregar em outras polícias, organizações e instituições policiais, ele tem direito a retornar, porém deverá ser rebaixado 2 cargos, ou seja, se um Coordenador pede demissão para se empregar em outra polícia, ele volta como Inspetor.


Art. 5 – Advertências / Punições

As advertências são tipos de punições mais rígidas, portanto não devem de maneira alguma serem aplicadas em casos banais. Ou seja devem ser aplicadas somente nos seguintes casos:

- Desrespeito a superiores ou inferiores.
- Prática de racismo e/ou preconceito.
- Não processar o “Sentido” corretamente.
- Ligação com outras polícias e Organizações Militares.

O sistema de “ADV’s” funciona da seguinte maneira:

1 ADV – Atenção. O funcionário perde o direito a receber salário na quinzena em que recebeu a punição.

2 ADV – Muita atenção. O funcionário perde direito ao salário da quinzena.

3 ADV – Rebaixamento. O funcionário perde direito de receber salário na quinzena em que foi punido e recebe um rebaixamento.

4 ADV – Demissão. O funcionário é demitido da RHC por justa causa sem direito a volta por no mínimo 5 meses.

Para casos mais simples e/ou erros de menor escala ou que não são considerados infrações hediondas não é permitido a aplicação de Advertências. Em casos como este você deve punir o infrator com um tempo de 5, 10 ou 15 minutos fazendo continência sem parar. Esta punição pode ser usada nos seguintes casos:

- Entrar na base sem uniforme, emblema ou missão.
- Ficar inativo (a) no pátio ou em outras salas que não sejam de ausência.
- Abuso de poder* (Dependendo do que aconteceu, o infrator pode estar sujeito a ADV).

Observações Gerais:

- As Advertências só podem ser aplicadas por membros da Corregedoria e Fundação da RHC.
- Punições leves só podem ser aplicadas com autorização da Fundação e da Corregedoria.
- As pessoas que ameaçarem aplicar ADV’s podem ser punidas.
- Agentes não podem receber ADV’s ou punições, já que são cargos que estão em fase de aprendizagem.
- O policial que receber uma ADV, tem o direito de recorrer a Corregedoria dentro de 5 dias, caso ache que foi indevidamente punido.
Ir para o topo Ir para baixo
https://rhcexemplo.directorioforuns.com
 
Capítulo III – Promoções; Rebaixamento; Demissão; Auto Demissão; Advertências.
Ir para o topo 
Página 1 de 1

Permissões neste sub-fórumNão podes responder a tópicos
Fórum RHC - Exemplo :: Policia RHC-
Ir para: